A Casa Cadaval vai recuperar uma área de 324 metros quadrados, em Muge, no concelho de Salvaterra de Magos, que tinha sido expropriada para a modernização da Linha de Vendas Novas, depois de ter ficado reconhecido, no âmbito de um processo judicial, que o terreno afinal não era necessário à execução da obra.

A decisão de devolver a parcela foi agora formalizada pelo Governo através de um despacho do secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, publicado esta sexta feira, 11 de setembro, em Diário da República. O documento determina que “é autorizada a reversão da área de 324 m²” a favor da Casa Cadaval, Investimentos Agrícolas, S.A.

A área em causa faz parte da parcela 5.3, com um total de 23.079 metros quadrados, que foi adjudicada à Infraestruturas de Portugal em maio de 2024, na sequência da declaração de utilidade pública necessária à execução da modernização da Linha de Vendas Novas, no troço compreendido entre os quilómetros 4,700 e 65,500.

A expropriação deu origem a um processo litigioso que correu no Juízo Cível de Benavente.

Foi durante esse processo que ficou reconhecido que os 324 metros quadrados agora devolvidos, onde se encontra instalado um furo de captação de água e o respetivo equipamento necessário à exploração agrícola do restante terreno, “não iria ser necessária para a obra”.

A Infraestruturas de Portugal, a Casa Cadaval e a SOLUZER, Sociedade Agrícola, chegaram entretanto a acordo para colocar termo ao recurso apresentado por esta última empresa.

Segundo o despacho agora publicado, foi “homologado por sentença” que a área de 324 metros quadrados “não era necessária à obra que justificou a declaração de utilidade pública”.

Ficou também estabelecido que esta área não utilizada deveria regressar à propriedade da Casa Cadaval através do exercício do direito de reversão, estando garantida a devolução à Infraestruturas de Portugal do correspondente valor indemnizatório.

Na sequência desta decisão judicial e do pedido de reversão apresentado pela Casa Cadaval, o Governo autorizou agora formalmente a devolução do terreno.

O despacho recorda que o Código das Expropriações estabelece que “há direito de reversão” quando os bens expropriados não sejam utilizados para o fim que determinou a expropriação ou quando tenham cessado as finalidades que estiveram na origem da decisão.

A Infraestruturas de Portugal fica agora obrigada a retirar os 324 metros quadrados do cadastro dos bens sob a sua administração e a praticar os atos materiais e administrativos necessários para concretizar a devolução.