A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo (ULSETejo) depois de concluir que o Hospital de Vila Franca de Xira não garantiu adequadamente o direito ao acompanhamento de utentes e a informação aos familiares em vários casos analisados.
A deliberação, tomada a 17 de abril de 2026 e agora publicada pela ERS no conjunto das decisões relativas ao segundo trimestre, teve origem em situações relacionadas com restrições ao acompanhamento no Hospital de Vila Franca de Xira.
Um dos casos analisados dizia respeito a uma mulher de 75 anos, com doença oncológica em fase terminal, que morreu no hospital sem que os familiares a tivessem podido visitar. Segundo o documento, a ULS Estuário do Tejo justificou as restrições com a “grande afluência” registada nos serviços de urgência.
A ERS identificou ainda outras reclamações relacionadas com dificuldades no exercício do direito ao acompanhamento na mesma unidade hospitalar.
Após analisar os casos, a reguladora concluiu que a atuação da ULS Estuário do Tejo “não garantiu de forma adequada os direitos dos utentes”, nomeadamente o direito ao acompanhamento.
A ERS considerou também que não foi assegurada informação atempada e adequada aos acompanhantes e familiares, comprometendo “o exercício pleno do direito ao acompanhamento e a humanização dos cuidados prestados”.
A reguladora determinou que a ULS Estuário do Tejo garanta o direito ao acompanhamento, com especial atenção às pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em fim de vida.
Nos casos em que o acompanhamento tenha de ser temporariamente limitado por razões de segurança, qualidade dos cuidados ou constrangimentos técnicos e organizacionais, os utentes e os familiares devem ser informados de forma clara e atempada sobre os motivos da restrição.
A ERS determinou ainda que a unidade de saúde altere os procedimentos internos para garantir informação aos familiares durante as diferentes fases do atendimento.
Quando a presença física do acompanhante não for possível, devem ser criados meios alternativos de contacto para manter os familiares informados sobre a situação clínica do doente. Esses mecanismos não podem substituir o acompanhamento presencial quando este seja legalmente exigível e possível.
A ULS Estuário do Tejo terá também de divulgar orientações internas para garantir que estas regras são cumpridas pelos profissionais.
