A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) levantou a obrigação de confinamento das aves, face a redução do número de casos, mas avisou que a gripe ainda não deve ter cessado.
“Nas últimas semanas verificou-se uma melhoria gradual da situação epidemiológica da GAAP [Gripe Aviária de Alta Patogenicidade], nomeadamente uma diminuição acentuada do número de focos de doença notificados no território da União Europeia”, apontou a DGAV, no último edital publicado.
Assim, a DGAV decidiu levantar a medida de confinamento para as aves domésticas, em instalações localizadas nas zonas de risco.
Na época 2025/2026 confirmaram-se, até agora, 26 focos de infeção pelo vírus da gripe aviária. Destes, 16 foram em aves domésticas.
Apesar desta melhoria, que a DGAV disse ser normal nesta época do ano, avisou ser “improvável que a circulação do vírus da GAAP tenha cessado por completo”.
Neste sentido, referiu que a implementação e o cumprimento das medidas de biossegurança continua a ser imprescindível para a salvaguarda do bem-estar dos animais.
Para os agrupamentos de aves vivas, de capoeira ou ornamentais, em feiras e mercados, está em vigor a obrigatoriedade de separação por tipo de aves e só devem estar expostas para venda as que se apresentem saudáveis e sem sintomas da doença.
A entidade responsável pela feira ou mercado tem de fazer um registo de todos os comerciantes de aves, que deve conter não só a identificação dos próprios e dos seus trabalhadores, mas também a quantidade de aves exposta e ocorrências sanitárias relevantes.
Os registos devem ficar arquivados por três meses.
A isto soma-se a separação de espécies, ou seja, não se devem vender galinhas misturadas com patos, gansos ou cisnes.
O local de venda deve ser limpo e permitir a prevenção do contacto com aves selvagens.
O solo deve ser coberto com uma lona ou oleado e, em caso de exposição em viatura, o espaço deverá estar isolados nas partes laterais e superiores.
“As aves deverão ser transferidas diretamente do meio de transporte para as caixas de venda, que não deverão estar em contacto com o solo”, precisou.
O transporte de animais vivos com fins comerciais depende de uma autorização dada pela DGAV e as aves devem ser mantidas em jaulas ou caixas no interior da viatura.
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