A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atualizou a lista de zonas contaminadas pela bactéria Erwinia amylovora, responsável pela doença conhecida como fogo bacteriano, incluindo áreas dos concelhos de Almeirim, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém. Em Azambuja e Rio Maior, a classificação abrange todas as freguesias.
De acordo com o despacho mais recente, entre os concelhos acompanhados pelo NS, encontram-se classificadas como zonas contaminadas a freguesia de Benfica do Ribatejo, no concelho de Almeirim, todas as freguesias de Azambuja, a freguesia de Pontével, no Cartaxo, todas as freguesias de Rio Maior e a União das Freguesias de Casével e Vaqueiros, no concelho de Santarém.
Na lista publicada pela autoridade fitossanitária não são identificadas zonas contaminadas nos concelhos de Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã, Mora, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira.
A Erwinia amylovora afeta vegetais da família das rosáceas, incluindo pereiras, macieiras, marmeleiros e várias espécies ornamentais. Segundo a DGAV, trata-se de uma doença que provoca “danos económicos significativos”, podendo mesmo “levar à perda total da produção e dos pomares”.
A presença da bactéria tem vindo a ser confirmada pelos serviços oficiais através de ações de prospeção, mediante a deteção de sintomas compatíveis ou de resultados laboratoriais positivos. A DGAV considera estas áreas oficialmente contaminadas e determina um conjunto de medidas obrigatórias para impedir a dispersão da doença.
Entre as medidas mais exigentes está o arranque e destruição imediata, através de queima ou enterramento, de todas as plantas de uma parcela de pomar quando mais de metade apresente sintomas visíveis e, pelo menos, um terço da copa esteja infetada, incluindo os troncos. Esta intervenção deve ser realizada desde a identificação dos primeiros sintomas até 30 de novembro de cada ano.
Nas zonas contaminadas fica igualmente proibido transportar para o exterior plantas hospedeiras ou partes dessas plantas, exceto quando exista autorização expressa dos serviços regionais de inspeção fitossanitária da DGAV. Entre 1 de março e 30 de junho também não é permitida a introdução ou movimentação de apiários no interior de pomares infetados.
A autoridade fitossanitária proíbe ainda a plantação de espécies hospedeiras da bactéria em áreas públicas ajardinadas e nos separadores de vias rodoviárias localizados nas zonas contaminadas. A instalação ou replantação de novos pomares continua a ser possível, mas pode obrigar à criação de áreas limítrofes com culturas ou plantas que não sejam hospedeiras da bactéria.
O incumprimento das medidas pode ter consequências para os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros dos terrenos. Caso as determinações não sejam executadas, o Estado pode realizar as intervenções necessárias e cobrar ao responsável a totalidade das despesas. A falta de aplicação das medidas destinadas a eliminar a praga ou impedir a sua dispersão pode ainda constituir uma contraordenação económica muito grave.
A DGAV determina também que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeite da presença de fogo bacteriano deve comunicar a situação aos serviços regionais de inspeção fitossanitária, às organizações de produtores ou às juntas de freguesia, para posterior comunicação às autoridades competentes.
O despacho que atualiza as zonas contaminadas entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e substituiu a anterior lista definida em janeiro de 2026.
