O Governo decidiu alargar até 30 de setembro o prazo para a apresentação dos programas operacionais e dos pedidos de alteração das Organizações de Produtores (OP) do setor das frutas e hortícolas, numa medida destinada a reduzir a pressão administrativa durante o período de maior intensidade das colheitas.

Segundo uma comunicação do Ministério da Agricultura, a alteração responde a uma reivindicação concreta do setor, que vinha alertando para o desfasamento entre o calendário legal e a realidade da atividade agrícola no terreno.

Até agora, o prazo estava fixado em 15 de setembro, obrigando as Organizações de Produtores a desenvolver um exercício de planeamento estratégico precisamente numa altura marcada pelo pico das colheitas e por uma maior sobrecarga operacional.

Esta coincidência entre as exigências administrativas e o período mais intenso da campanha agrícola tinha já levado, de acordo com o Ministério, a sucessivas prorrogações do prazo previsto na lei.

A mudança é concretizada através da sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023. Com a nova redação, tanto os programas operacionais como os respetivos pedidos de alteração passam a poder ser apresentados até ao final de setembro.

O objetivo, refere o Governo, é aproximar o calendário de planeamento das condições reais em que trabalham as organizações do setor, garantindo maior previsibilidade e flexibilidade no cumprimento das obrigações.

O Ministério da Agricultura considera ainda que a revisão permite reforçar a capacidade das Organizações de Produtores para gerir programas “cada vez mais técnicos e exigentes”, procurando assegurar que o enquadramento regulamentar acompanha a evolução do setor e os seus constrangimentos operacionais.