O Governo estabeleceu um apoio financeiro extraordinário de 500 mil euros destinado a cooperativas agrícolas, organizações de produtores, empresas ligadas à comercialização e transformação de pescado e empresas de aquacultura que realizem transporte por conta própria.
A medida pretende compensar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis e do AdBlue, que têm provocado um agravamento dos custos de funcionamento das entidades abrangidas. O Governo justifica o apoio com a “persistência dos impactos económicos associados ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes”, relacionando esta evolução com a crise geopolítica e militar no Médio Oriente.
O apoio tem natureza não reembolsável e será atribuído por veículo, tendo como referência o aumento dos preços registado durante o mês de abril de 2026.
Podem candidatar-se as cooperativas agrícolas e cooperativas multissetoriais agrícolas, empresas detidas em mais de 50% por cooperativas credenciadas no âmbito da atividade agrícola, organizações de produtores e respetivas associações, empresas de comercialização e transformação de pescado e empresas de produção de aquacultura, desde que efetuem transporte por conta própria.
Os pedidos terão de ser apresentados através de formulário eletrónico disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP. O prazo para apresentação das candidaturas será posteriormente definido e divulgado pelo instituto.
No pedido, os candidatos terão de identificar as viaturas para as quais pretendem receber o apoio, indicando as respetivas matrículas. A informação será posteriormente cruzada entre o IFAP e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes para confirmar as características dos veículos e determinar os montantes a atribuir.
Depois de verificadas as condições de elegibilidade, o pagamento será efetuado “de uma só vez”, através de transferência bancária para a conta registada na base de dados de identificação de beneficiários do IFAP. Para receberem o apoio, as entidades terão ainda de ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
A verba global disponível é de 500 mil euros. Caso o valor total das candidaturas consideradas elegíveis ultrapasse aquele montante, os apoios serão sujeitos a “rateio proporcional entre os beneficiários elegíveis”.
A medida procura, assim, reduzir parte dos encargos adicionais suportados por setores particularmente dependentes do transporte rodoviário, incluindo cooperativas e organizações de produtores agrícolas, num contexto de subida dos custos energéticos.
