A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) publicou esta quinta-feira, 10 de setembro, em Diário da República, o novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), que estabelece regras vinculativas para a definição, fixação, revisão e atualização das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
O Regulamento n.º 1160/2026 cria um referencial comum para as entidades gestoras de titularidade estatal e municipal, abrangendo os diferentes modelos de gestão. O objetivo passa por harmonizar os critérios utilizados na definição dos tarifários, mantendo, contudo, as especificidades de cada sistema.
“As decisões sobre as tarifas dos serviços de abastecimento de água têm impacto direto na vida das pessoas, mas também na capacidade das entidades gestoras para garantir serviços de qualidade, hoje e no futuro”, afirma a presidente da ERSAR, Vera Eiró.
Para a responsável, “é essencial criar e aplicar regras comuns para reforçar a transparência, a previsibilidade e a confiança na definição das tarifas”.
O novo enquadramento procura responder às disparidades existentes entre estruturas tarifárias e aos casos em que os valores cobrados não refletiam adequadamente os gastos associados à prestação dos serviços. Entre os objetivos estão também a proteção dos utilizadores, a acessibilidade económica, a sustentabilidade das entidades gestoras e o incentivo à utilização eficiente dos recursos hídricos.
Na prática, passam a existir regras comuns para a definição, revisão e atualização das tarifas, bem como metodologias destinadas a aumentar a previsibilidade das decisões. O Regulamento prevê ainda mecanismos de acessibilidade económica e tarifários sociais e determina a eliminação da possibilidade de cobrança de alguns procedimentos relacionados com a ligação e a normal prestação dos serviços.
Entre esses procedimentos estão a execução de ramais até 20 metros, a celebração, alteração ou denúncia do contrato, a instalação de contador e as vistorias impostas pela entidade gestora.
Apesar da harmonização das regras, o novo Regulamento não estabelece um preço igual em todo o país. No dossier de imprensa, a ERSAR sublinha que “o RTA harmoniza as regras aplicáveis à definição das tarifas, mas não uniformiza as tarifas”.
Os valores continuarão, por isso, a refletir a realidade de cada entidade gestora, incluindo as características dos sistemas, os investimentos necessários, os custos de exploração e as especificidades de cada território. Os municípios mantêm igualmente as suas competências na definição dos tarifários, dentro do quadro regulatório estabelecido.
O RTA entra em vigor no prazo de 30 dias, mas contempla um período de transição. As entidades gestoras terão até 1 de janeiro de 2029 para adaptar a estrutura dos respetivos tarifários às novas regras. A definição das tarifas segundo o novo modelo deverá ocorrer no primeiro período regulatório iniciado a partir dessa data.
Antes da publicação, o Regulamento passou pelo Conselho Tarifário da ERSAR e por um processo de consulta pública, no qual foram recolhidos contributos de cidadãos, entidades gestoras, associações do setor, organizações de defesa dos consumidores e outros interessados.
